A prefeitura de Icapuí-CE e o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Icapuí firmaram dois termos de acordos de parcelamentos de débitos referentes a gestões anteriores.
Esses termos de acordos foram possíveis após a aprovação da Lei Complementar n°151/2025 de 30 de maio de 2025 que permite o parcelamento e reparcelamento de débitos do município.
Detalhes dos Termos de Acordos:
O termo de Acordo CADPREV N°00385/2025 o montante total é de R$ 9.891.079,04, com 60 parcelas de R$ 164.851,32 cada. Esse acordo refere-se a débitos Contribuição Patronal entre 2007 e 2011, gerados após o Processo Administrativo Previdenciário n°. 077/2012.
O termo de Acordo CADPREV N°00387/2025 o valor total é de R$9.052.905,44, com 60 parcelas de R$150.881,76 cada. Esse acordo trata de de débitos do não repasse do patronal entre 2022 a 2024.
Participantes:
O senhor Raimundo Ivã da Silva e Souza (presidente do Instituto de Previdência), Janice da Silva Pereira, (Secretária de Planejamento, Administração e Finanças) e Paulo Spartacus Maria de Araújo (gerente do
Banco do Brasil).
Os participantes se reuniram no prédio da Agência do Banco do Brasil em Icapuí para firmar a cláusula de retenção do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) em caso de atraso nos pagamentos.


