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Nota de Esclarecimento para beneficiários

Informamos aos beneficiários do auxilio doença, que em virtude da promulgação da Emenda Constitucional nº 103 (reforma da previdência), no dia 12/11/2019, dentre outras regulamentações podemos destacar que a mesma EXPLICITAMENTE RESTRINGIU O ROL DOS BENEFÍCIOS a serem pagos pelos RPPSs, cabendo aos Institutos o pagamento apenas de APOSENTADORIAS E PENSÕES.

Desta forma, a nova regulamentação constitucional determina que os RPPSs não poderão a partir da promulgação da EC n° 103/19, pagar os benefícios de auxílio doença, auxilio reclusão, salário maternidade e salário família), conforme dispõe o art. 9º, § 2º e § 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, senão vejamos:

“Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline o § 22 do art. 40 da Constituição Federal, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto neste artigo: (…)
“§ 2º O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.
§ 3º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula”.

PORTANTO, como forma de cumprir disposição constitucional de aplicação imediata, os benefícios do AUXILIO DOENÇA PASSARÃO A SER PAGOS PELA PREFEITURA, A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL, seguindo o calendário de pagamento da mesma.

Atenciosamente,
Elisamaira Gomes
Presidente do Icaprev